ALSTOP EXPRESS Termos e Condições — Empresas
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Termos e Condições Gerais para Empresas

Termos e Condições Gerais de Uso e da Prestação de Serviços

Contrato entre a empresa identificada no cadastro (a “Empresa”) e a A.L. STOP – ME (A.L. STOP Express), microempresa individual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.255.104/0001-66, com sede na Rua Martinho de Alvarenga, 22, Americanópolis, São Paulo/SP, CEP 04.339-170. Portal corporativo (Painel de Controle) em logops.com.br/portal/alstop. Site institucional: alstop.com.br.

1. Termos e Condições Gerais de Uso e da Prestação de Serviços

1.1 A A.L. STOP Express oferece uma plataforma tecnológica que permite a contratação de serviços de entrega de produtos, logística, entrega de alimentos, entre outros, prestados por terceiros, entregadores parceiros desses serviços. A A.L. STOP Express não é fornecedora de bens, apenas presta serviços de transporte e/ou logística, não atua como transportadora; os serviços contratados por meio da plataforma para Empresas são prestados por entregadores parceiros autônomos filiados à plataforma da A.L. STOP Express, acionados e localizados por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela A.L. STOP Express.

1.2 Denominam-se serviços de transporte, para fins deste Contrato, os serviços de transporte de pequenas cargas prestados pelos entregadores parceiros autônomos acima mencionados. Os Condutores Autônomos que aderem à plataforma da A.L. STOP Express são autônomos devidamente habilitados pela legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a A.L. STOP Express, e obrigam-se a disponibilizar, no momento do cadastro na Plataforma, cópia de diversos documentos, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros documentos pessoais do Condutor/Entregador Autônomo e do veículo.

1.3 A A.L. STOP Express para Empresas é uma alternativa de pagamento que permite que a Empresa pague de forma centralizada — via PIX, transferência bancária, cartão de crédito e débito ou boleto bancário (este último somente para contratos mensais, com cinco ou mais entregas por dia) — pelos serviços contratados pelos usuários que ela autorizar, e que também permite o acesso a um Painel de Controle, no qual é possível gerir acessos e a lista de usuários autorizados a incorrer em custos em nome da Empresa, além de acompanhar as viagens e entregas realizadas.

1.4 Estes Termos e Condições Gerais da A.L. STOP Express para Empresas (os “Termos Gerais”) regulam a relação entre a empresa identificada no processo de cadastro ou na página de assinatura (a “Empresa”) e a A.L. STOP – ME (A.L. STOP Express), microempresa individual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.255.104/0001-66, com sede na Rua Martinho de Alvarenga, 22, Americanópolis, São Paulo/SP, CEP 04.339-170.

2. Aplicação dos Termos Gerais e dos Adendos de Produtos

2.1 Estes Termos Gerais estabelecem as condições sob as quais a Empresa criará e utilizará sua Conta Corporativa A.L. STOP Express para Empresas (“Conta Corporativa”), terá acesso ao Painel de Controle (definido mais adiante) e poderá utilizar o Produto A.L. STOP Express para Empresas (“Produto”). Além destes Termos Gerais, aplicam-se à relação entre a A.L. STOP Express e a Empresa documentos específicos que regulam cada um dos Produtos (os “Adendos de Produtos”).

2.2 Os Termos Gerais e os Adendos de Produtos poderão ser modificados ou atualizados a qualquer momento pela A.L. STOP Express, mediante prévia notificação à Empresa (por e-mail ou por meio do Painel de Controle), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Os documentos atualizados passarão a viger depois do prazo informado na notificação, e a versão atualizada destes Termos Gerais e/ou do Adendo de Produto aplicável será publicada no site da A.L. STOP Express.

2.3 Ao ser notificada de uma alteração nestes Termos Gerais ou nos respectivos Adendos de Produtos, a Empresa deverá revisar as modificações no prazo estabelecido na notificação. Caso discorde das alterações, a Empresa poderá encerrar sua Conta Corporativa, sem qualquer multa ou ônus. A continuidade do uso da Conta Corporativa ou de qualquer Produto após tais modificações ou atualizações implica o aceite dos novos termos pela Empresa. A Empresa deve manter atualizadas as suas informações de contato no Painel de Controle.

2.4 As palavras grafadas em maiúsculas têm o significado a elas atribuído ao longo destes Termos Gerais ou nos Adendos de Produto.

3. Termos Específicos dos Produtos A.L. STOP Express para Empresas

3.1 A Empresa poderá optar por utilizar o produto da A.L. STOP Express para Empresas, sujeito à disponibilidade local. A Empresa poderá optar por utilizar o Produto ao criar uma Conta Corporativa, ou a qualquer momento durante a Vigência.

3.2 Qualquer Adendo de Produto aceito pela Empresa é automaticamente incorporado à relação contratual entre a A.L. STOP Express e a Empresa. Estes Termos Gerais e quaisquer Adendos de Produtos são denominados, em conjunto, de “Contrato”.

4. Prazo de Vigência e Rescisão do Contrato

4.1 Este Contrato terá início após o seu aceite pela Empresa e permanecerá vigente por prazo indeterminado (“Vigência”), podendo ser rescindido de acordo com as condições aqui estabelecidas.

4.2 Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato ou qualquer Adendo de Produto, com ou sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de 5 (cinco) dias à outra parte. A rescisão do Contrato é uma prerrogativa das partes, não ensejando o pagamento de multa ou indenização.

4.3 A rescisão de um Adendo de Produto não implica a rescisão de outros Adendos de Produto que se encontrem em vigor no momento da rescisão. Os Adendos de Produto serão automaticamente rescindidos mediante a rescisão destes Termos Gerais.

4.4 Este Contrato poderá ser resolvido, devendo a Parte inadimplente responsabilizar-se pelos danos decorrentes da resolução, nos seguintes casos: (1) inadimplemento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula, condição e/ou declaração previstas neste Contrato não sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Parte inocente à Parte inadimplente; e (2) requerimento de recuperação judicial ou de falência de qualquer das Partes.

4.5 Os pagamentos em aberto, e as obrigações relacionadas à confidencialidade, privacidade e segurança de dados e indenização dispostas nestes Termos Gerais, sobreviverão ao término do Contrato ou de qualquer Adendo de Produto, por qualquer motivo.

5. Administração da Conta Corporativa

5.1 Uso do Painel de Controle. Após a assinatura ou aceite deste Contrato, a A.L. STOP Express criará uma Conta Corporativa para a Empresa, o que permitirá que a Empresa acesse o navegador online para Empresas (“Painel de Controle”). Por meio do Painel de Controle, a Empresa terá acesso aos Produtos que concordou em utilizar por meio dos Adendos de Produto.

5.2 A A.L. STOP Express poderá contatar a Empresa por meio de qualquer representante designado por ela como administrador através do Painel de Controle (“Administrador”). O Painel de Controle permitirá que a Empresa: (a) visualize os Produtos que concordou em utilizar ao celebrar os respectivos Adendos de Produto; (b) visualize informações detalhadas de entregas ou outras informações relativas aos Produtos, que podem incluir, a depender do Produto utilizado, o nome dos Usuários Autorizados, o status, o endereço de origem e destino, a rota de entrega, a distância, a duração, o valor do pedido, o tipo de serviço, os itens inclusos no pedido de entrega, o ID do pedido, a Cobrança de Usuário e o recibo de despesas (“Dados do Painel de Controle”); (c) elabore e acesse relatórios gerados a partir dos Dados do Painel de Controle; (d) adicione e remova Administradores; (e) gerencie e atualize o cartão de crédito cadastrado (quando aplicável); (f) revise e gerencie as demonstrações de pagamento; (g) liquide saldos pendentes na Conta Corporativa, além de outras funcionalidades descritas nos Adendos de Produtos. A A.L. STOP Express se reserva o direito de adicionar, remover e atualizar recursos e funcionalidades do Painel de Controle a qualquer momento.

5.3 Administração. A Empresa poderá nomear Administradores adicionais, a seu critério. A Empresa concorda em: (a) manter as credenciais usadas para login no Painel de Controle em sigilo; (b) assegurar que apenas os Administradores autorizados acessem o Painel de Controle; e (c) atualizar, conforme necessário, todas as informações do Administrador principal e de outros Administradores autorizados, garantindo que essas informações sejam, a todo tempo, atuais, precisas e completas. A Empresa é responsável por todas as atividades realizadas no Painel de Controle mediante a utilização de suas credenciais de acesso.

5.4 Atualizações de Usuários Autorizados e Administradores. É de responsabilidade exclusiva da Empresa manter atualizada uma lista dos Usuários Autorizados e dos Administradores que tenham autorização para utilizar cada Produto, incorrendo, assim, nos respectivos custos. A A.L. STOP Express poderá revisar periodicamente a lista de Usuários Autorizados e Administradores, com vistas a assegurar o cumprimento deste Contrato e para fins de manutenção e suporte. Esta revisão poderá incluir a exclusão de Usuários Autorizados e Administradores que não atendam às condições aqui estabelecidas.

5.5 Responsabilidade por Atividades do Usuário. A Empresa concorda que: (a) é responsável por todas as Cobranças de Usuário incorridas por Usuários Autorizados e Administradores por meio da Conta Corporativa, conforme previsto nos itens 4.3 e 4.4 acima, incluindo todas as Cobranças de Usuário decorrentes de atividades fraudulentas ou outras atividades não permitidas pela Empresa realizadas por um Usuário Autorizado ou Administrador durante o uso da Conta Corporativa; e (b) as Cobranças de Usuário estão sujeitas a alterações de preço, incluindo (mas sem se limitar) aumentos ocasionais durante períodos de alta demanda, conforme descrito nos Termos de Usuário Final.

5.6 Exclusão de Usuário Autorizado ou Administrador. A exclusão de um Usuário Autorizado ou Administrador da Conta Corporativa da Empresa deverá ser feita pela própria Empresa por meio do Painel de Controle. A Empresa deve informar a A.L. STOP Express imediatamente caso identifique atividades fraudulentas ou não permitidas por parte de um Usuário Autorizado ou Administrador na sua Conta Corporativa. Até que este Usuário Autorizado ou Administrador seja removido da Conta Corporativa pela própria Empresa, por meio do Painel de Controle, a Empresa será responsável pelas Cobranças de Usuário referentes às solicitações feitas por tal Usuário Autorizado ou Administrador.

5.7 Restrições. A Empresa concorda em usar a Conta Corporativa e o Painel de Controle somente conforme estabelecido neste Contrato. A Empresa não fará e não autorizará nenhum terceiro a: (a) decompilar, desmontar, fazer engenharia reversa nem de qualquer outro modo tentar derivar o código-fonte ou tecnologia subjacente, metodologias ou algoritmos do Painel de Controle, do Serviço da A.L. STOP Express e de seu aplicativo ALSTOP; (b) sublicenciar, arrendar, locar, vender, ceder ou de qualquer outra forma transferir, ou prestar o Serviço da A.L. STOP Express para qualquer terceiro que não seja uma Afiliada; (c) superfaturar, aumentar ou modificar de qualquer outra forma as Cobranças de Usuário por qualquer uso do Serviço A.L. STOP Express; ou (d) impor quaisquer taxas ou encargos adicionais a um Usuário Autorizado referentes ao uso do Painel de Controle ou do Serviço A.L. STOP Express. A A.L. STOP Express se reserva todos os direitos que não tenham sido expressamente concedidos à Empresa ou a terceiros, incluindo Usuários Autorizados, nos termos deste Contrato.

6. Valores e Cobrança Mensal

6.1 Cobranças de Usuário e Taxas de Serviço. As Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço aplicáveis a cada Produto serão estabelecidas no Adendo de Produto aplicável.

6.1.1 O valor da Taxa de Serviço, ou sua isenção por um determinado período, será estabelecido durante a criação da Conta Corporativa ou de outra forma acordado pelas partes. A Taxa de Serviço, quando aplicável, deverá ser paga do mesmo modo da Cobrança de Usuário, ou de outra forma acordada por escrito entre as Partes.

6.2 Opções de Cobrança

6.2.1 Cobrança Mensal. A A.L. STOP Express poderá, a seu exclusivo critério, permitir que a Empresa pague as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço à vista, quinzenal ou mensalmente. Esta permissão pode ocorrer para alguns Produtos apenas. Caso seja oferecida à Empresa a opção de cobrança à vista, o pagamento é realizado por serviço prestado; na cobrança quinzenal, o pagamento ocorre nos dias 15 e 30 de cada mês; e na mensal, com pagamento para o dia 10 de cada mês. A A.L. STOP Express disponibilizará, no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de utilização dos Serviços, no Painel de Controle, um demonstrativo discriminando as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço (se houver) referentes aos Produtos aplicáveis (cada um, um “Demonstrativo Mensal”). Os valores discriminados em cada Demonstrativo Mensal deverão ser pagos pela Empresa conforme discriminado acima em até 30 (trinta) dias da disponibilização do Demonstrativo Mensal no Painel de Controle.

6.2.2 Suspensão da Conta. A A.L. STOP Express poderá suspender o acesso ao Painel de Controle pela Empresa e o acesso ao Perfil Corporativo de todos os Usuários Autorizados em caso de não pagamento das Taxas de Serviço ou das Cobranças de Usuário devidas pela Empresa. A suspensão independe de aviso prévio, embora a A.L. STOP Express se comprometa a envidar melhores esforços para avisar a Empresa sobre valores em atraso e sobre a possibilidade de suspensão dos serviços. Após o pagamento dos valores em atraso, a A.L. STOP Express poderá, a seu critério, restabelecer o acesso da Empresa à Conta Corporativa. Sobre valores pagos em atraso, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.

6.2.3 Se a Empresa não participar do sistema de Cobrança Mensal, as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço serão pagas de acordo com o estabelecido entre as partes.

6.3 Tributos

6.3.1 Todos os pagamentos serão processados na moeda local aplicável à região da entrega do Usuário Autorizado. Nenhum pagamento é reembolsável, exceto conforme expressamente previsto neste documento. Cada parte será responsável por seus custos e despesas relacionados à implementação e cumprimento deste Contrato.

7. Propriedade Intelectual

7.1 Licença de Uso de Marca. A Empresa (“Licenciante”) concede à A.L. STOP Express (“Licenciada”), somente durante a Vigência, uma autorização para exibição da Marca da Licenciante no Painel de Controle e em outros ambientes ou ferramentas relativas ao Produto. Esta autorização consiste numa licença limitada, gratuita, mundial, não exclusiva, intransferível, sem possibilidade de sublicenciamento. A licença concedida nesta cláusula se encerrará automaticamente mediante a rescisão do Contrato.

7.2 Vedação de Desenvolvimento Tecnológico. As partes concordam que este Contrato não inclui o desenvolvimento de tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual por uma das partes para a outra. Qualquer atividade de desenvolvimento relacionada a tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual deve ser objeto de um novo contrato por escrito entre a A.L. STOP Express e a Empresa antes do início das atividades.

7.3 Propriedade. A A.L. STOP Express é e permanece proprietária dos direitos sobre o Painel de Controle, Serviço e Aplicativo, incluindo as atualizações, aprimoramentos e novas versões destes, e sobre toda a informação e documentação disponibilizada para a Empresa ou para qualquer Usuário Autorizado (ou potencial Usuário Autorizado) em conexão com este Contrato.

7.4 Proibição de Publicidade. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, nenhuma das partes poderá usar ou fazer referência ao nome, logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte em um comunicado à imprensa ou outro tipo de divulgação pública, sem o prévio consentimento da outra parte.

8. Confidencialidade

8.1 O termo “Informação Confidencial” significa qualquer informação confidencial, técnica, financeira ou própria do negócio, ou materiais de uma parte (“Parte Divulgadora”) fornecidos à outra parte (“Parte Receptora”) em conexão com o Contrato, seja verbalmente ou de forma física. As Informações Confidenciais não incluem: (a) informações previamente conhecidas pela Parte Receptora sem obrigação de confidencialidade; (b) informações adquiridas pela Parte Receptora de terceiros que não tenham, segundo conhecimento da Parte Receptora, obrigação de confidencialidade; (c) informações que sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem qualquer culpa da Parte Receptora; ou (d) informações para as quais a Parte Divulgadora conceda permissão por escrito à Parte Receptora para divulgação, mas somente no limite do permitido.

8.2 A Parte Receptora concorda que: (a) somente usará Informações Confidenciais para as finalidades permitidas nos termos deste Contrato; e (b) não divulgará as Informações Confidenciais a terceiros que não sejam funcionários ou agentes da Parte Receptora que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade e uso restrito, pelo menos tão rigorosas quanto as aqui contidas.

8.3 No caso de a Parte Receptora receber uma intimação, ordem judicial ou administrativa ou qualquer outro pedido de divulgação de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora feito por autoridade competente, a Parte Receptora notificará imediatamente a Parte Divulgadora sobre tal intimação, ordem ou solicitação e permitirá que a Parte Divulgadora promova quaisquer defesas possíveis contra a divulgação, caso seja de seu interesse.

8.4 A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora da mesma maneira que protege suas próprias informações de negócio e confidenciais.

9. Privacidade e Segurança de Dados

9.1 Definições. “Dados Pessoais da Empresa” significam: (i) nome completo; (ii) endereço de e-mail sob o domínio da Empresa (ex.: nome@empresa.com.br); e (iii) demais informações mutuamente acordadas entre as Partes de um Usuário Autorizado, fornecidas pela Empresa à A.L. STOP Express em conexão com este Contrato, com exceção dos dados fornecidos pelo Usuário Autorizado diretamente à A.L. STOP Express. “Dados Pessoais da A.L. STOP Express” significam quaisquer dados pessoais de um Usuário Autorizado ou de entregadores parceiros autônomos, dos quais a A.L. STOP Express é controladora e que a A.L. STOP Express compartilha com a Empresa em conexão com este Contrato, incluindo dados pessoais de Usuários Autorizados e de entregadores parceiros que integram os Dados do Painel de Controle.

9.2 Tratamento de dados pela Empresa. A Empresa é responsável por: (i) obter o consentimento, quando necessário, ou cumprir com qualquer outra obrigação legal para fornecer legitimamente à A.L. STOP Express os Dados Pessoais da Empresa; (ii) tratar os Dados Pessoais da A.L. STOP Express apenas para o propósito específico e legítimo de execução das atividades descritas em e/ou relacionadas com este Contrato; (iii) limitar o acesso aos Dados Pessoais da A.L. STOP Express e aos Dados do Painel de Controle apenas a quem tenha necessidade comercial legítima para acessar tais dados; e (iv) não divulgar Dados Pessoais da A.L. STOP Express a terceiros, a menos que expressamente autorizado por escrito.

9.3 Tratamento de dados pela A.L. STOP Express. A coleta e o tratamento de Dados Pessoais da A.L. STOP Express, incluindo os dados que a A.L. STOP Express obtém diretamente de Usuários Autorizados, serão feitos de acordo com a Política de Privacidade. A A.L. STOP Express concorda que (i) só utilizará os Dados Pessoais da Empresa para os fins descritos neste Contrato; (ii) limitará o acesso aos Dados Pessoais da Empresa apenas a quem tenha necessidade comercial legítima para acessar tais dados; e (iii) não divulgará Dados Pessoais da Empresa a terceiros, a menos que expressamente autorizado pela Empresa.

9.4 Papéis das Partes. Cada Parte é um controlador independente dos Dados Pessoais da A.L. STOP Express e dos Dados Pessoais da Empresa para os fins deste Contrato.

9.5 Conformidade com a Lei de Proteção de Dados – LGPD. Cada Parte deverá cumprir com as obrigações a ela aplicáveis dispostas na Lei de Proteção de Dados, em decorrência do tratamento de Dados Pessoais.

9.6 Segurança. As Partes implementarão medidas técnicas, físicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais da outra Parte contra o tratamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizados, bem como qualquer violação de suas medidas de segurança (“Incidente de Segurança da Informação”).

9.7 Notificação. Cada Parte deverá notificar imediatamente a outra caso tome conhecimento ou tenha motivos para acreditar que ocorreu um Incidente de Segurança da Informação. Esta notificação deverá incluir, pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos; (3) a duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente de Segurança da Informação. Após qualquer descoberta, a Parte deverá: (a) tomar todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança da Informação; e (b) fornecer à outra garantias razoavelmente satisfatórias de que tal Incidente de Segurança da Informação não ocorrerá novamente.

9.8 Transferências de Dados. A Empresa não poderá tratar e tampouco transferir Dados Pessoais de qualquer titular em desacordo com a legislação aplicável e com o disposto neste Contrato.

10. Declarações e Garantias

10.1 Declarações Mútuas. Cada parte declara e garante que: (a) tem plenos poderes e autoridade para firmar este Contrato e cumprir as obrigações aqui descritas; (b) o aceite e a execução deste Contrato não violam e não violarão nenhum outro contrato que essa parte tenha firmado; (c) está devidamente estabelecida, validamente existente e encontra-se em situação regular nos termos das leis da jurisdição de sua origem; (d) as Marcas licenciadas nos termos deste Contrato não infringem nem violam direitos de terceiros; e (e) não é uma entidade governamental ou de economia mista, ou de outra forma detida, controlada ou criada por uma entidade governamental.

10.2 Segurança. As políticas e práticas da A.L. STOP Express relacionadas à segurança de todos os usuários do Serviço estão disponíveis em alstop.com.br.

10.3 Garantias sobre os Produtos. A A.L. STOP Express fornece o Serviço no Aplicativo e o Painel de Controle “da forma como estão disponíveis no momento” e sem garantias de funcionamento ou de adequação às necessidades específicas da Empresa. A Empresa está ciente de que o Serviço A.L. STOP Express, o Aplicativo e o Painel de Controle poderão apresentar falhas ou interrupções de disponibilidade.

10.4 Natureza do Serviço. A Empresa reconhece e concorda que o Serviço da A.L. STOP Express realiza atividades de tratamento de dados de clientes, de maneira transparente, para finalidades lícitas e específicas, conforme apontadas abaixo:

11. Indenização

11.1 Uma Parte (a “Parte Indenizadora”) indenizará, defenderá e isentará a outra Parte (a “Parte Indenizada”) e seus respectivos conselheiros, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários contra todas as reclamações, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios externos razoáveis) com relação a qualquer reclamação de terceiros decorrente de ou relacionada a: (a) uma violação de quaisquer declarações ou garantias da Parte Indenizadora neste Contrato ou qualquer Adendo de Produto; (b) uma violação das obrigações estabelecidas nas cláusulas de Privacidade e Segurança de Dados da Parte Indenizadora neste Contrato ou qualquer Adendo de Produto; ou (c) uma violação de direitos de propriedade intelectual de um terceiro pelas Marcas da Parte Indenizadora, mas somente se tais Marcas tiverem sido usadas pela Parte Indenizada na forma aprovada pela Parte Indenizadora.

11.2 A Parte Indenizada notificará prontamente a Parte Indenizadora acerca de qualquer reclamação potencial sujeita a indenização nos termos desta Cláusula. A Parte Indenizadora assumirá a defesa da reclamação através de um advogado por ela designado. A Parte Indenizadora não fará acordos, nem prejudicará qualquer defesa, sem o consentimento por escrito da Parte Indenizada, que não será retido injustificadamente. A Parte Indenizada cooperará razoavelmente com a Parte Indenizadora na defesa de uma reclamação, às custas da Parte Indenizadora.

12. Limitação de Responsabilidade

12.1 As Partes respondem exclusivamente pelos danos emergentes e diretos que vierem a causar no âmbito deste Contrato. Nenhuma das Partes responderá por lucros cessantes ou outros danos intangíveis, indiretos ou imateriais.

13. Disposições Gerais

13.1 Este Contrato é regido pela lei brasileira. Em caso de litígio, as partes concordam em submeter a controvérsia exclusivamente ao foro central da Comarca de São Paulo/SP.

13.2 Qualquer aviso ou comunicação à Empresa será enviado por e-mail ao(s) Administrador(es) cadastrado(s) no Painel de Controle. Qualquer aviso ou comunicação à A.L. STOP Express que seja de natureza legal/contratual deve ser enviado ao e-mail contato@alstop.com.br.

13.3 A falha de qualquer uma das Partes em fazer cumprir, a qualquer momento ou por qualquer período de tempo, as disposições deste Contrato, ou a falha de qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito aqui previsto, não deve ser interpretada como uma renúncia a tal disposição ou direito e não afetará o direito dessa parte de fazer cumprir tais disposições ou exercer tais direitos.

13.4 Caso qualquer cláusula deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível por decisão transitada em julgado por um tribunal competente, o restante deste Contrato (e cada um dos demais termos e condições aqui contidos) permanecerá válido e exequível.

13.5 As Partes não respondem pelo atraso ou descumprimento deste Contrato em casos fortuitos ou de força maior.

13.6 Este Contrato (incluindo os Termos Gerais e os Adendos de Produto) não pode ser cedido, no todo ou em parte, por uma Parte sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. As Partes podem ceder este contrato, mediante simples notificação: (a) para uma Afiliada; ou (b) em conexão com a venda total ou substancial de participação ou dos ativos. Sujeito ao disposto acima, este Contrato vincula cada uma das Partes e seus sucessores e cessionários.

13.7 Este Contrato não estabelece entre as partes, seus prepostos, empregados e contratados, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, joint venture, agência, consórcio, responsabilidade solidária e/ou subsidiária ou qualquer vínculo trabalhista, e nenhuma das partes tem o direito de celebrar contratos, vincular legalmente, incorrer em dívida ou de outra forma assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra Parte.

13.8 Cada Parte é responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação fiscal lhes atribuir no que diz respeito ao objeto destes Termos Gerais e de qualquer Adendo de Produto.

13.9 As Partes comprometem-se a, no âmbito deste Contrato, cumprir as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013. As Partes se absterão de pagar, mandar pagar, oferecer ou prometer pagamento ou presentes de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou empresa, incluindo, sem limitação, funcionários públicos, candidatos a cargos públicos ou colaboradores das Partes, com o objetivo de induzir ou recompensar qualquer ato relacionado a este Contrato ou aos negócios entre as Partes. Cada Parte se compromete a notificar a outra Parte acerca de qualquer violação ou potencial violação de qualquer lei anticorrupção que guarde relação direta ou indireta com este Contrato ou com os negócios entre as Partes. As Partes cooperarão de boa-fé para investigar eventual violação. Caso qualquer das partes tenha políticas internas que especifiquem valores máximos para brindes ou entretenimento, é responsabilidade desta Parte informar a outra por escrito (na forma de notificação formal estabelecida neste Contrato) para que seja vinculante.

13.10 Diversidade e Inclusão. A A.L. STOP Express valoriza e incentiva a diversidade e a inclusão em seus colaboradores, clientes, usuários e fornecedores. Valoriza as contribuições únicas de indivíduos com diferentes origens e experiências, e acredita que a diversidade contribui para o sucesso do seu negócio.

13.10.1 Neste sentido, a A.L. STOP Express leva em conta a diversidade e as práticas de inclusão de potenciais fornecedores e parceiros ao adquirir produtos ou serviços e firmar parcerias. Caso a A.L. STOP Express venha a tomar conhecimento de práticas discriminatórias por parte de um fornecedor, provedor de serviços, cliente ou qualquer parceiro atual, poderá reavaliar e/ou encerrar a respectiva relação comercial.

13.11 Afiliadas. As Partes neste ato reconhecem e concordam que a Empresa e cada uma de suas Afiliadas poderá utilizar o mesmo Painel de Controle e os serviços incluídos nos Adendos de Produto mediante assinatura do presente Contrato e, na medida em que uma Afiliada da Empresa incorrer em quaisquer Cobranças de Usuário ou Taxa de Serviço, a A.L. STOP Express poderá, mediante instrução e aprovação da Empresa, faturar e receber pagamentos diretamente da respectiva Afiliada, sendo certo, no entanto, que a Empresa continuará a ser financeiramente responsável por todos os pagamentos devidos à A.L. STOP Express.